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Artigo 2º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

O trecho rodoviário de que trata o art. 1º será considerado empreendimento estruturante para fins de atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º do Decreto 10.700 /2021