Artigo 2º do Decreto nº 10.700 de 14 de Maio de 2021
Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia BR-235/PE no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O trecho rodoviário de que trata o art. 1º será considerado empreendimento estruturante para fins de atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005.