Decreto de 8 de Novembro de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Decreto de 8 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a competência da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente aos que se referem à Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, e à Declaração e Plano de Ação de Durban, resultantes da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Conexas, realizada na cidade de Durban, na África do Sul, em 2001; Considerando a instituição do ano de 2005, como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial"; e Considerando, ainda, a realização da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de construir o Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; DECRETA :
Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
sistematizar as propostas de políticas públicas de promoção da igualdade étnica e racial no Brasil, apresentadas durante a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
elaborar a proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, consoante as diretrizes aprovadas pela referida Conferência, a ser submetida ao Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
propor o estabelecimento de prazos para a execução das ações previstas no Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem assim indicar os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações referidas; e
propor a adoção de procedimentos regulares de monitoramento e avaliação da implementação das ações previstas no Plano.
um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, que o coordenará;
um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e
Os integrantes do GTI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados, no prazo de dez dias, pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
O GTI poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação.
A participação no GTI não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.
Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prestar o apoio técnico-administrativo aos trabalhos do GTI e suas comissões e subgrupos de trabalho.
O GTI terá prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2005