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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 8 de Novembro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

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Art. 2º

O GTI terá a seguinte composição:

I

um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, que o coordenará;

II

dois representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo:

a

um da Secretaria Nacional da Juventude; e

b

um da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

um representante do Ministério da Educação;

IV

um representante do Ministério da Justiça;

V

um representante do Ministério da Saúde;

VI

um representante do Ministério das Cidades;

VII

um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

um represente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IX

um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

XI

um representante do Ministério das Relações Exteriores;

XII

um representante do Ministério da Cultura;

XIII

um representante do Ministério de Minas e Energia;

XIV

um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e

XV

um representante do CNPIR.

§ 1º

Os integrantes do GTI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados, no prazo de dez dias, pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º

O GTI poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação.

Art. 2º, II, a do Decreto /2005