Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prestar o apoio técnico-administrativo aos trabalhos do GTI e suas comissões e subgrupos de trabalho.