Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no GTI não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.