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Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

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Art. 3º

A participação no GTI não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.