Artigo 2º, Inciso XI do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTI terá a seguinte composição:
I
um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, que o coordenará;
II
dois representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo:
a
um da Secretaria Nacional da Juventude; e
b
um da Subsecretaria de Direitos Humanos;
III
um representante do Ministério da Educação;
IV
um representante do Ministério da Justiça;
V
um representante do Ministério da Saúde;
VI
um representante do Ministério das Cidades;
VII
um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII
um represente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XI
um representante do Ministério das Relações Exteriores;
XII
um representante do Ministério da Cultura;
XIII
um representante do Ministério de Minas e Energia;
XIV
um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República; e
XV
um representante do CNPIR.
§ 1º
Os integrantes do GTI, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados, no prazo de dez dias, pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º
O GTI poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que constar temas de suas áreas de atuação.