Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de:
I
sistematizar as propostas de políticas públicas de promoção da igualdade étnica e racial no Brasil, apresentadas durante a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II
elaborar a proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, consoante as diretrizes aprovadas pela referida Conferência, a ser submetida ao Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
III
propor o estabelecimento de prazos para a execução das ações previstas no Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem assim indicar os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações referidas; e
IV
propor a adoção de procedimentos regulares de monitoramento e avaliação da implementação das ações previstas no Plano.