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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de:

I

sistematizar as propostas de políticas públicas de promoção da igualdade étnica e racial no Brasil, apresentadas durante a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II

elaborar a proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, consoante as diretrizes aprovadas pela referida Conferência, a ser submetida ao Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;

III

propor o estabelecimento de prazos para a execução das ações previstas no Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem assim indicar os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações referidas; e

IV

propor a adoção de procedimentos regulares de monitoramento e avaliação da implementação das ações previstas no Plano.

Art. 1º do Decreto /2005