Decreto nº 10.669 de 8 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput , inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 169, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.

Art. 2º

Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020 , acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.

Art. 3º

Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , à inclusão da EBC no PND.

Art. 4º

O Decreto nº 10.354, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) III - dois do Ministério das Comunicações. (...)" (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2021