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Artigo 2º do Decreto nº 10.669 de 8 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020 , acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.

Art. 2º do Decreto 10.669 /2021