JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.669 de 8 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Decreto nº 10.354, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) III - dois do Ministério das Comunicações. (...)" (NR)

Art. 4º do Decreto 10.669 /2021