Artigo 3º do Decreto nº 10.669 de 8 de Abril de 2021
Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , à inclusão da EBC no PND.