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Artigo 3º do Decreto nº 10.669 de 8 de Abril de 2021

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

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Art. 3º

Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , à inclusão da EBC no PND.

Art. 3º do Decreto 10.669 /2021