Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
sete DAS 101.3;
d
dois DAS 102.4;
e
um DAS 102.1; e
f
duas FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
um DAS 101.2;
b
dois DAS 101.1;
c
um DAS 103.3;
d
duas FCPE 101.4;
e
nove FCPE 101.3;
f
duas FCPE 101.2;
g
três FCPE 101.1; e
h
uma FCPE 102.2.
Art. 2º
Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1.
Art. 3º
Exibir parcialmente revogado
Parágrafo único
Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º
O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) h) (...) 2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e 3. Diretoria de Regularização Ambiental; (...)" (NR) "Art. 48 (...) XXV - integrar e harmonizar, no âmbito da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os dados e as informações referentes às propriedades e posses rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental, e econômico dos imóveis rurais; XXVI - apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas de que trata o Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014 ; e XXVII - coordenar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União, conforme previsto na Lei nº 12.651, de 2012 ." (NR) "Art. 49 (...) VII - supervisionar os procedimentos de repasse de recursos previstos nos art. 39 e art. 40 da Lei nº 11.284, de 2006 , e em seus regulamentos; VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; IX - identificar áreas de florestas públicas não destinadas que sejam de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e X - manter o Cadastro Nacional de Florestas Públicas." (NR) " Art. 50 À Diretoria de Desenvolvimento Florestal compete: (...) IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro; V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais; VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;
VII
promover o uso sustentável das florestas; e
VIII
monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei nº 11.284, de 2006 ." (NR) " Art. 51 À Diretoria de Regularização Ambiental compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação; II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental, previstos na Lei nº 12.651, de 2012 , no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, da Cota de Reserva Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental." (NR)
Art. 6º
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 2020 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 8º
Exibir parcialmente revogado
I
o item 4 da alínea "h" do inciso II do caput do art. 2º ;
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MAPA PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,04
1
5,04
DAS 101.4
3,84
2
7,68
DAS 101.3
2,10
7
14,70
DAS 102.4
3,84
2
7,68
DAS 102.1
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
13
36,10
FCPE 102.1
0,60
2
1,20
SUBTOTAL 2
2
1,20
TOTAL
15
37,30
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O MAPA
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,27
1
1,27
DAS 101.1
1,00
2
2,00
DAS 103.3
2,10
1
2,10
SUBTOTAL 1
4
5,37
FCPE 101.4
2,30
2
4,60
FCPE 101.3
1,26
9
11,34
FCPE 101.2
0,76
2
1,52
FCPE 101.1
0,60
3
1,80
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
SUBTOTAL 2
17
20,02
TOTAL
21
25,39
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-5
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
DAS-4
3,84
2
7,68
-
-
-2
-7,68
DAS-3
2,10
-
-
3
6,30
3
6,30
DAS-2
1,27
-
-
3
3,81
3
3,81
DAS-1
1,00
-
-
2
2,00
2
2,00
TOTAL
3
12,72
8
12,11
5
-0,61
ANEXO III
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE-4
2,30
2
4,60
FCPE-3
1,26
9
11,34
FCPE-2
0,76
2
1,52
FCPE-1
0,60
1
0,60
TOTAL
14
18,06
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
2
7,68
DAS-3
2,10
9
18,90
DAS-2
1,27
2
2,54
DAS-1
1,00
1
1,00
TOTAL
14
30,12
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020)
"a) .....
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FCPE/FG
.....
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
1
Diretor-Geral
DAS 101.6
1
Diretor-Geral Adjunto
DAS 101.5
1
Coordenador de Projetos
DAS 103.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Gabinete do Diretor-Geral
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Unidades Regionais
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E MONITORAMENTO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Concessão Florestal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Auditoria Florestal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
1
Diretor
DAS 101.5
Laboratório de Produtos Florestais
1
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal