Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.662 de 29 de Março de 2021
Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
sete DAS 101.3;
d
dois DAS 102.4;
e
um DAS 102.1; e
f
duas FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a
um DAS 101.2;
b
dois DAS 101.1;
c
um DAS 103.3;
d
duas FCPE 101.4;
e
nove FCPE 101.3;
f
duas FCPE 101.2;
g
três FCPE 101.1; e
h
uma FCPE 102.2.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MAPA PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,04
1
5,04
DAS 101.4
3,84
2
7,68
DAS 101.3
2,10
7
14,70
DAS 102.4
3,84
2
7,68
DAS 102.1
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
13
36,10
FCPE 102.1
0,60
2
1,20
SUBTOTAL 2
2
1,20
TOTAL
15
37,30
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O MAPA
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,27
1
1,27
DAS 101.1
1,00
2
2,00
DAS 103.3
2,10
1
2,10
SUBTOTAL 1
4
5,37
FCPE 101.4
2,30
2
4,60
FCPE 101.3
1,26
9
11,34
FCPE 101.2
0,76
2
1,52
FCPE 101.1
0,60
3
1,80
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
SUBTOTAL 2
17
20,02
TOTAL
21
25,39
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-5
5,04
1
5,04
-
-
-1
-5,04
DAS-4
3,84
2
7,68
-
-
-2
-7,68
DAS-3
2,10
-
-
3
6,30
3
6,30
DAS-2
1,27
-
-
3
3,81
3
3,81
DAS-1
1,00
-
-
2
2,00
2
2,00
TOTAL
3
12,72
8
12,11
5
-0,61
ANEXO III
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE-4
2,30
2
4,60
FCPE-3
1,26
9
11,34
FCPE-2
0,76
2
1,52
FCPE-1
0,60
1
0,60
TOTAL
14
18,06
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
2
7,68
DAS-3
2,10
9
18,90
DAS-2
1,27
2
2,54
DAS-1
1,00
1
1,00
TOTAL
14
30,12
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020)
"a) ..................................................................................................................................................................
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FCPE/FG
......................................................................................................................................................
SERVIÇO
FLORESTAL BRASILEIRO
1
Diretor-Geral
DAS 101.6
1
Diretor-Geral Adjunto
DAS 101.5
1
Coordenador de Projetos
DAS 103.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Gabinete do Diretor-Geral
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
1
Assistente
DAS 102.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Unidades Regionais
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E MONITORAMENTO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Coordenação-Geral de Concessão Florestal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
Coordenação-Geral de Monitoramento e Auditoria Florestal
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
1
Diretor
DAS 101.5
Laboratório de Produtos Florestais
1
Coordenador
FCPE 101.3
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Fomento e Inclusão Florestal
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
FCPE 102.2
Coordenação-Geral de Apoio aos Estados
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão do CAR
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Gestão do SICAR
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
b) ...............................................................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
2
12,82
2
12,82
DAS 101.6
6,27
8
50,16
8
50,16
DAS 101.5
5,04
49
246,96
48
241,92
DAS 101.4
3,84
121
464,64
119
456,96
DAS 101.3
2,10
151
317,10
144
302,40
DAS 101.2
1,27
178
226,06
179
227,33
DAS 101.1
1,00
163
163,00
165
165,00
-
-
DAS 102.5
5,04
9
45,36
9
45,36
DAS 102.4
3,84
20
76,80
18
69,12
DAS 102.3
2,10
21
44,10
21
44,10
DAS 102.2
1,27
54
68,58
54
68,58
DAS 102.1
1,00
63
63,00
62
62,00
DAS 103.5
5,04
2
10,08
2
10,08
DAS 103.3
2,10
-
-
1
2,10
SUBTOTAL 1
841
1.788,66
832
1.757,93
FCPE 101.4
2,30
34
78,20
36
82,80
FCPE 101.3
1,26
108
136,08
117
147,42
FCPE 101.2
0,76
175
133,00
177
134,52
FCPE 101.1
0,60
207
124,20
210
126,00
FCPE 102.4
2,30
4
9,20
4
9,20
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
1
1,26
FCPE 102.2
0,76
12
9,12
13
9,88
FCPE 102.1
0,60
6
3,60
4
2,40
SUBTOTAL 2
547
494,66
562
513,48
FG-1
0,20
543
108,60
543
108,60
FG-2
0,15
194
29,10
194
29,10
FG-3
0,12
163
19,56
163
19,56
SUBTOTAL 3
900
157,26
900
157,26
TOTAL
2.288
2.440,58
2.294
2.428,67
" (NR)