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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto nº 10.662 de 29 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) h) (...) 2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e 3. Diretoria de Regularização Ambiental; (...)" (NR) "Art. 48 (...) XXV - integrar e harmonizar, no âmbito da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os dados e as informações referentes às propriedades e posses rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental, e econômico dos imóveis rurais; XXVI - apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas de que trata o Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014 ; e XXVII - coordenar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União, conforme previsto na Lei nº 12.651, de 2012 ." (NR) "Art. 49 (...) VII - supervisionar os procedimentos de repasse de recursos previstos nos art. 39 e art. 40 da Lei nº 11.284, de 2006 , e em seus regulamentos; VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; IX - identificar áreas de florestas públicas não destinadas que sejam de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e X - manter o Cadastro Nacional de Florestas Públicas." (NR) " Art. 50 À Diretoria de Desenvolvimento Florestal compete: (...) IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro; V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais; VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;

VII

promover o uso sustentável das florestas; e

VIII

monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei nº 11.284, de 2006 ." (NR) " Art. 51 À Diretoria de Regularização Ambiental compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação; II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental, previstos na Lei nº 12.651, de 2012 , no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, da Cota de Reserva Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental." (NR)
Art. 5º, VIII do Decreto 10.662 de 29 de Março de 2021