Decreto 10.652 de 19 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 19 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 102.2;
II
três DAS 102.1;
III
um DAS 103.2; e
IV
sete DAS 103.1.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.195, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.195, de 2019 :
a )
o art. 7º; e
b )
o Anexo V ; e
II
o Decreto nº 10.612, de 29 de janeiro de 2021 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2021