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Artigo 3º do Decreto nº 10.652 de 19 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.195, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º do Decreto 10.652 de 19 de Março de 2021