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Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a

um DAS 101 .4; e

b

dois DAS 101 .3.

Art. 2º

O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) Corregedoria; c) Procuradoria Federal; e d) Ouvidoria." (NR) "Art. 3º (...) § 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (...)" (NR) " Art. 8º-A . À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:

I

executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

II

propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;

III

informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV

organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;

V

processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e

VI

produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SUSEP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.3 1,26 1 1,26 TOTAL 1 1,26 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A SUSEP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 101.3 2,10 2 4,20 TOTAL 3 8,04 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência) "a) ....................................................................................................................... ............................................................................................................ Procuradoria Federal 1 Procurador-Chefe FCPE 101.5 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 Auditoria Interna 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral 12 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Assessoria 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.3 Ouvidoria 1 Ouvidor FCPE 101.3 Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 33 Coordenador FCPE 101.3 1 Coordenador de Projeto DAS 103.3 ............................................................................................................ b) ........................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 101.4 3,84 4 15,36 5 19,20 DAS 101.3 2,10 2 4,20 4 8,40 DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54 DAS 101.1 1,00 5 5,00 5 5,00 DAS 102.3 2,10 5 10,50 5 10,50 DAS 103.3 2,10 1 2,10 1 2,10 SUBTOTAL 1 26 76,21 29 84,25 FCPE 101.5 3,03 1 3,03 1 3,03 FCPE 101.4 2,30 14 32,20 14 32,20 FCPE 101.3 1,26 36 45,36 35 44,10 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 2 1,52 SUBTOTAL 2 53 82,11 52 80,85 FG-1 0,20 4 0,80 4 0,80 SUBTOTAL 3 4 0,80 4 0,80 TOTAL 83 159,12 85 165,90 " (NR)

Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020