Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) Corregedoria; c) Procuradoria Federal; e d) Ouvidoria." (NR) "Art. 3º (...) § 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (...)" (NR) " Art. 8º-A . À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra