Artigo 5º do Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SUSEP PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
TOTAL
1
1,26
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A SUSEP
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,84
1
3,84
DAS 101.3
2,10
2
4,20
TOTAL
3
8,04
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021)
(Vigência)
"a) .......................................................................................................................
............................................................................................................
Procuradoria
Federal
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.5
Gabinete
1
Chefe
DAS 101.4
Auditoria Interna
1
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral
12
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCPE 101.4
5
Assessor Técnico
DAS 102.3
Corregedoria
1
Corregedor
FCPE 101.3
Ouvidoria
1
Ouvidor
FCPE 101.3
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
33
Coordenador
FCPE 101.3
1
Coordenador de Projeto
DAS 103.3
............................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD
VALOR TOTAL
QTD
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
6
30,24
6
30,24
DAS 101.4
3,84
4
15,36
5
19,20
DAS 101.3
2,10
2
4,20
4
8,40
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
DAS 102.3
2,10
5
10,50
5
10,50
DAS 103.3
2,10
1
2,10
1
2,10
SUBTOTAL 1
26
76,21
29
84,25
FCPE 101.5
3,03
1
3,03
1
3,03
FCPE 101.4
2,30
14
32,20
14
32,20
FCPE 101.3
1,26
36
45,36
35
44,10
FCPE 101.2
0,76
2
1,52
2
1,52
SUBTOTAL 2
53
82,11
52
80,85
FG-1
0,20
4
0,80
4
0,80
SUBTOTAL 3
4
0,80
4
0,80
TOTAL
83
159,12
85
165,90
" (NR)