Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) Corregedoria; c) Procuradoria Federal; e d) Ouvidoria." (NR) "Art. 3º (...) § 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (...)" (NR) " Art. 8º-A . À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:
I
executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II
propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
III
informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV
organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
V
processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI
produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas." (NR)