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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) Corregedoria; c) Procuradoria Federal; e d) Ouvidoria." (NR) "Art. 3º (...) § 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (...)" (NR) " Art. 8º-A . À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:

I

executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

II

propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;

III

informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV

organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;

V

processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e

VI

produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas." (NR)

Art. 3º, VI do Decreto 10.582 /2020