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Artigo 2º do Decreto nº 10.582 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.

Art. 2º do Decreto 10.582 /2020