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    Decreto 10.546 de 19 de Novembro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

    I

    do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

    a )

    um DAS 102.4;

    b )

    um DAS 102.2; e

    c )

    uma FCPE 103.3; e

    II

    da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

    a )

    um DAS 101.5;

    b )

    dois DAS 101.3;

    c )

    três DAS 101.2;

    d )

    cinco DAS 101.1;

    e )

    um DAS 103.4;

    f )

    um DAS 103.3;

    g )

    três FCPE 101.4;

    h )

    duas FCPE 101.3;

    i )

    duas FCPE 101.2;

    j )

    duas FCPE 102.4;

    k )

    cinco FCPE 103.2;

    l )

    uma FCPE 103.1; e

    m )

    uma FG-1.

    Art. 2º

    Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

    Art. 3º

    Ficam substituídos, na forma do Anexo II , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.

    Parágrafo único

    Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

    Art. 4º

    Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 :

    I

    nove DAS-1 em sete DAS-2; e

    II

    uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.

    Art. 5º

    Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

    Art. 6º

    O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 7º

    O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto .

    Art. 8º

    Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

    I

    um DAS 101.3;

    II

    um DAS 101.2; e

    III

    três FCPE 101.2.

    Art. 8º

    Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    I

    um CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    II

    um CCE 1.06; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    III

    duas FCE 1.07; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    IV

    uma FCE 1.06. (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    § 1º

    Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

    § 1º

    Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    § 2º

    Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput .

    § 2º

    Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput . (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    § 3º

    Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência

    Art. 9º

    Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2020.

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

    a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 102.4

    3,84

    1

    3,84

    DAS 102.2

    1,27

    1

    1,27

    SUBTOTAL 1

    2

    5,11

    FCPE 103.3

    1,26

    1

    1,26

    SUBTOTAL 2

    1

    1,26

    TOTAL

    3

    6,37

    b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.5

    5,04

    1

    5,04

    DAS 101.3

    2,10

    2

    4,20

    DAS 101.2

    1,27

    3

    3,81

    DAS 101.1

    1,00

    5

    5,00

    DAS 103.4

    3,84

    1

    3,84

    DAS 103.3

    2,10

    1

    2,10

    SUBTOTAL 1

    13

    23,99

    FCPE 101.4

    2,30

    3

    6,90

    FCPE 101.3

    1,26

    2

    2,52

    FCPE 101.2

    0,76

    2

    1,52

    FCPE 102.4

    2,30

    2

    4,60

    FCPE 103.2

    0,76

    5

    3,80

    FCPE 103.1

    0,60

    1

    0,60

    SUBTOTAL 2

    15

    19,94

    FG-1

    0,20

    1

    0,20

    SUBTOTAL 3

    1

    0,20

    TOTAL

    29

    44,13

    ANEXO II

    SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

    E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FCPE SUBSTITUÍDAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE-2

    0,76

    4

    3,04

    b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-2

    1,27

    4

    5,08

    ANEXO III

    CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL (a)

    SITUAÇÃO NOVA (b)

    DIFERENÇA

    (c = b - a)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-2

    1,27

    -

    7

    8,89

    7

    8,89

    DAS-1

    1,00

    9

    9,00

    -

    -9

    -9,00

    TOTAL

    9

    9,00

    7

    8,89

    -2

    -0,11

    b) FCPE:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL (a)

    SITUAÇÃO NOVA (b)

    DIFERENÇA

    (c = b - a)

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE-4

    2,30

    -

    4

    9,20

    4

    9,20

    FCPE-3

    1,26

    -

    1

    1,26

    1

    1,26

    FCPE-2

    0,76

    13

    9,88

    -

    -13

    -9,88

    FCPE-1

    0,60

    1

    0,60

    -

    -1

    -0,60

    TOTAL

    14

    10,48

    5

    10,46

    -9

    -0,02

    ANEXO IV

    (Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)

    "a) ......................................................................................................................

    .........................................................................................................................

    ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    1

    Chefe de Assessoria Especial

    DAS 101.5

    5

    Gerente de Projeto

    DAS 103.4

    1

    Assessor

    FCPE 102.4

    Coordenação

    5

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    DAS 101.2

    3

    Assistente

    DAS 102.2

    2

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    SECRETARIA-EXECUTIVA

    1

    Secretário-Executivo

    NE

    1

    Secretário-Executivo Adjunto

    DAS 101.6

    6

    Diretor de Programa

    DAS 103.5

    2

    Assessor Especial

    DAS 102.5

    8

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assessor

    FCPE 102.4

    5

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    4

    Chefe

    DAS 101.1

    3

    Assistente

    DAS 102.2

    6

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

    1

    Chefe de Assessoria Especial

    DAS 101.5

    .............................................................................................................................

    SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

    1

    Secretário

    DAS 101.6

    1

    Secretário-Adjunto

    DAS 101.5

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Gerente de Projeto

    DAS 103.4

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Coordenação-Geral de Gestão Corporativa

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    DAS 101.2

    Coordenação-Geral de Gestão Institucional

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    FCPE 101.2

    Unidades Descentralizadas

    Superintendência Regional de Administração

    9

    Superintendente

    DAS 101.4

    Gerência Regional de Administração

    16

    Gerente

    FCPE 101.3

    Gerência

    3

    Gerente

    FCPE 101.3

    Divisão

    32

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    42

    Chefe

    FCPE 101.1

    53

    FG-1

    24

    FG-3

    DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    ...............................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Gerente de Projeto

    FCPE 103.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    10

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    7

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    2

    Chefe

    FCPE 101.1

    Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    ..............................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    2

    Chefe

    DAS 101.1

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    FCPE 101.2

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Coordenação-Geral de Administração

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão

    4

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    5

    Chefe

    DAS 101.1

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    ..............................................................................................................................

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

    1

    Secretário

    DAS 101.6

    1

    Secretário Adjunto

    DAS 101.5

    17

    FG-1

    5

    FG-3

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    4

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos

    1

    Chefe de Assessoria

    DAS 101.4

    .............................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Gerência

    3

    Gerente

    FCPE 101.2

    2

    Chefe de Projeto I

    FCPE 103.1

    SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

    1

    Subsecretário

    DAS 101.5

    ............................................................................................................................

    Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    2

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    2

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    1

    FG-1

    CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO

    1

    Presidente dos Conselhos

    DAS 101.4

    Secretaria-Geral

    1

    Secretário-Geral

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenação

    DAS 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    Serviço

    5

    Chefe

    DAS 101.1

    SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    1

    Secretário Especial

    NE

    ............................................................................................................................

    SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

    1

    Secretário Especial

    NE

    1

    Secretário Especial Adjunto

    DAS 101.6

    3

    Diretor de Programa

    DAS 103.5

    1

    Diretor de Programa

    FCPE 103.5

    1

    Assessor Especial

    DAS 102.5

    4

    Assessor

    DAS 102.4

    2

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    1

    Assessor Técnico

    FCPE 102.3

    2

    Assistente

    DAS 102.2

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    2

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

    1

    Subsecretário

    DAS 101.5

    ............................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    2

    Assessor Técnico

    FCPE 102.3

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    .............................................................................................................................

    SECRETARIA DE TRABALHO

    1

    Secretário

    DAS 101.6

    1

    Secretário Adjunto

    FCPE 101.5

    1

    Assessor

    DAS 102.4

    3

    Assessor

    FCPE 102.4

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    1

    Assessor Técnico

    FCPE 102.3

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    FCPE 101.4

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    1

    Assessor Técnico

    FCPE 102.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    Coordenação-Geral de Recursos

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    ............................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    2

    Assistente

    FCPE 102.2

    2

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO

    1

    Subsecretário

    DAS 101.5

    1

    Assessor

    FCPE 102.4

    2

    Assessor Técnico

    FCPE 102.3

    1

    Assistente

    FCPE 102.2

    Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    ............................................................................................................................

    SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

    1

    Secretário Especial

    NE

    1

    Secretário Especial Adjunto

    DAS 101.6

    4

    Diretor de Programa

    DAS 103.5

    1

    Gerente de Projeto

    DAS 103.4

    2

    Assessor

    DAS 102.4

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    Gabinete

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    4

    Assistente

    DAS 102.2

    Assessoria

    1

    Chefe de Assessoria

    FCPE 101.4

    SECRETARIA DE GESTÃO

    1

    Secretário

    DAS 101.6

    ......................................................................................................................

    DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    1

    Coordenador de Projeto

    FCPE 103.3

    1

    Chefe de Projeto II

    FCPE 103.2

    1

    Chefe de Projeto I

    FCPE 103.1

    Coordenação-Geral de Normas

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    1

    Coordenador de Projeto

    DAS 103.3

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    1

    Coordenador de Projeto

    FCPE 103.3

    Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    2

    Coordenador

    FCPE 101.3

    1

    Coordenador de Projeto

    DAS 103.3

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    4

    Chefe de Projeto II

    FCPE 103.2

    DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

    1

    Diretor

    DAS 101.5

    .............................................................................................................................

    Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima

    3

    Chefe

    FCPE 101.2

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    1

    FG-1

    2

    FG-3

    Coordenação-Geral de Pagamentos

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    3

    Assistente

    FCPE 102.2

    1

    FG-2

    Coordenação-Geral de Benefícios

    1

    Coordenador-Geral

    FCPE 101.4

    ..........................................................................................................................

    Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    3

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assessor Técnico

    DAS 102.3

    3

    Assistente

    DAS 102.2

    2

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

    1

    Secretário Especial

    NE

    ............................................................................................................................

    b) ..........................................................................................................................

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    NE

    6,41

    11

    70,51

    11

    70,51

    SUBTOTAL 1

    11

    70,51

    11

    70,51

    DAS 101.6

    6,27

    36

    225,72

    36

    225,72

    DAS 101.5

    5,04

    119

    599,76

    120

    604,80

    DAS 101.4

    3,84

    262

    1.006,08

    262

    1.006,08

    DAS 101.3

    2,10

    292

    613,20

    294

    617,40

    DAS 101.2

    1,27

    163

    207,01

    166

    210,82

    DAS 101.1

    1,00

    366

    366,00

    371

    371,00

    DAS 102.5

    5,04

    15

    75,60

    15

    75,60

    DAS 102.4

    3,84

    67

    257,28

    66

    253,44

    DAS 102.3

    2,10

    99

    207,90

    99

    207,90

    DAS 102.2

    1,27

    110

    139,70

    109

    138,43

    DAS 102.1

    1,00

    93

    93,00

    93

    93,00

    DAS 103.5

    5,04

    37

    186,48

    37

    186,48

    DAS 103.4

    3,84

    12

    46,08

    13

    49,92

    DAS 103.3

    2,10

    7

    14,70

    8

    16,80

    DAS 103.2

    1,27

    6

    7,62

    6

    7,62

    DAS 103.1

    1,00

    5

    5,00

    5

    5,00

    SUBTOTAL 2

    1.689

    4.051,13

    1.700

    4.070,01

    FCPE 101.5

    3,03

    3

    9,09

    3

    9,09

    FCPE 101.4

    2,30

    167

    384,10

    170

    391,00

    FCPE 101.3

    1,26

    296

    372,96

    298

    375,48

    FCPE 101.2

    0,76

    723

    549,48

    725

    551,00

    FCPE 101.1

    0,60

    867

    520,20

    867

    520,20

    FCPE 102.4

    2,30

    16

    36,80

    18

    41,40

    FCPE 102.3

    1,26

    32

    40,32

    32

    40,32

    FCPE 102.2

    0,76

    106

    80,56

    106

    80,56

    FCPE 102.1

    0,60

    23

    13,80

    23

    13,80

    FCPE 103.5

    3,03

    1

    3,03

    1

    3,03

    FCPE 103.4

    2,30

    10

    23,00

    10

    23,00

    FCPE 103.3

    1,26

    9

    11,34

    8

    10,08

    FCPE 103.2

    0,76

    10

    7,60

    15

    11,40

    FCPE 103.1

    0,60

    45

    27,00

    46

    27,60

    SUBTOTAL 3

    2.308

    2.079,28

    2.322

    2.097,96

    FG-1

    0,20

    1.613

    322,60

    1.614

    322,80

    FG-2

    0,15

    1.077

    161,55

    1.077

    161,55

    FG-3

    0,12

    455

    54,60

    455

    54,60

    SUBTOTAL 4

    3.145

    538,75

    3.146

    538,95

    TOTAL

    7.153

    6.739,67

    7.179

    6.777,43

    " (NR)