Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.546 de 19 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
I
um CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
II
um CCE 1.06; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
III
duas FCE 1.07; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
IV
uma FCE 1.06. (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 1º
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 1º
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 2º
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput .
§ 2º
Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput . (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência