Decreto nº 10.513 de 8 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018 , do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo .
existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 ; e
autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição , observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei Complementar nº 173, de 2020.
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.