Artigo 3º do Decreto nº 10.513 de 8 de Outubro de 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.