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Artigo 3º do Decreto nº 10.513 de 8 de Outubro de 2020

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.

Art. 3º do Decreto 10.513 /2020