Artigo 4º do Decreto nº 10.513 de 8 de Outubro de 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.