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Artigo 1º do Decreto nº 10.513 de 8 de Outubro de 2020

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018 , do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo .

Art. 1º do Decreto 10.513 /2020