Decreto nº 10.499 de 28 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
I
quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)
II
duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput : (Redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 2021)
I
destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)
II
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
III
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
a
em 1º de julho de 2026; ou (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
b
em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018 ; e
II
o Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2020