Artigo 3º do Decreto nº 10.499 de 28 de Setembro de 2020
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.