Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.499 de 28 de Setembro de 2020
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
I
quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)
II
duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)
Parágrafo único
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput : (Redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 2021)
I
destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)
II
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
III
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
a
em 1º de julho de 2026; ou (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)
b
em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)