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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.499 de 28 de Setembro de 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

I

quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)

II

duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Redação dada pelo Decreto nº 12.245, de 2024)

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput : (Redação dada pelo Decreto nº 10.868, de 2021)

I

destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)

II

não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

III

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados: (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

a

em 1º de julho de 2026; ou (Redação dada pelo Decreto nº 11.589, de 2023)

b

em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 10.720, de 2021)

Art. 1º, I do Decreto 10.499 /2020