Decreto nº 10.400 de 16 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A (...) IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento; (...)" (NR)
Art. 2º
O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - (...) b) três DAS 101.5; c) dois DAS 102.4; d) duas FCPE 102.3; e e) uma FCPE 103.4." (NR)
Art. 3º
Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 ; e
II
a alínea "e" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020.