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Artigo 3º do Decreto nº 10.400 de 16 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 3º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020 , passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º do Decreto 10.400 /2020