Decreto nº 10.372 de 25 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
O disposto no caput não se aplica aos cargos e às funções de confiança da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, de que trata o inciso I do caput do art. 1º.
Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) (...) 1. Gabinete da Secretaria-Executiva; 2. Diretoria de Gestão Interna; 3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e 4. Diretoria de Gestão da Informação; (...) II - (...) a) (...) 5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança; (...) e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e (...)" (NR) "Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:
planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 6º (...) XIV - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 12 (...) VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 13 (...) V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança." (NR) "Art. 14 (...) II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (...) VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-A (...) V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos; (...) X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal; XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-J À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:
coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; e
exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020.