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Artigo 5º, Inciso XII do Decreto nº 10.372 de 25 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) (...) 1. Gabinete da Secretaria-Executiva; 2. Diretoria de Gestão Interna; 3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e 4. Diretoria de Gestão da Informação; (...) II - (...) a) (...) 5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança; (...) e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e (...)" (NR) "Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I

assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

II

gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

III

coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV

dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;

V

coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VI

auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e

VII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:

I

planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

II

identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;

IV

acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

V

analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

VI

coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;

VII

realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 6º (...) XIV - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

XV

assessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República:

a

na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e

b

nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

XVI

coordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e

XVII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 12 (...) VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;

IX

analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e

X

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 13 (...) V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança." (NR) "Art. 14 (...) II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (...) VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;

VIII

assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-A (...) V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos; (...) X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal; XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e

XII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-J À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:

I

coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; e

II

exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)

Art. 5º, XII do Decreto 10.372 /2020