Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso XV, Alínea a do Decreto nº 10.372 de 25 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) (...) 1. Gabinete da Secretaria-Executiva; 2. Diretoria de Gestão Interna; 3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e 4. Diretoria de Gestão da Informação; (...) II - (...) a) (...) 5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança; (...) e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e (...)" (NR) "Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I

assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

II

gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

III

coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV

dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;

V

coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VI

auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e

VII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:

I

planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

II

identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;

IV

acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

V

analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

VI

coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;

VII

realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 6º (...) XIV - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

XV

assessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República:

a

na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e

b

nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

XVI

coordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e

XVII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 12 (...) VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;

IX

analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e

X

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 13 (...) V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança." (NR) "Art. 14 (...) II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (...) VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;

VIII

assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-A (...) V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos; (...) X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal; XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e

XII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 15-J À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:

I

coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019; e

II

exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEPPI/CC-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 6 37,62 DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 102.5 5,04 3 15,12 DAS 102.4 3,84 7 26,88 DAS 102.3 2,10 18 37,80 DAS 102.2 1,27 1 1,27 DAS 102.1 1,00 1 1,00 DAS 103.5 5,04 9 45,36 SUBTOTAL 1 46 170,09 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 2 3,56 TOTAL 48 173,65 b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 102.6 6,27 1 6,27 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 103.5 5,04 1 5,04 DAS 103.4 3,84 1 3,84 TOTAL 6 29,07 b) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 102.6 6,27 1 6,27 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 103.5 5,04 1 5,04 TOTAL 5 25,23 c) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 102.4 3,84 2 7,68 TOTAL 6 29,07 c) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 102.4 3,84 2 7,68 SUBTOTAL 1 6 29,07 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 3 4,82 TOTAL 9 33,89 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe DAS 101.6 6 Assessor Especial DAS 102.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete DAS 101.6 6 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 7 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 4 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 4 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 5 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Articulação Interna e de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E CONFORMIDADE 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Modernização e Inovação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Governança 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Conformidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Gestão do Acesso à Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 9 Assessor DAS 102.4 6 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA E SEGURANÇA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 5 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 7 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 2 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA ESPECIAL DE RELACIONAMENTO EXTERNO 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO 1 Secretário-Executivo DAS 101.6 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020) 1 Secretário-Executivo DAS 101.6 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 6 38,46 5 32,05 SUBTOTAL 1 6 38,46 5 32,05 DAS 101.6 6,27 14 87,78 9 56,43 DAS 101.5 5,04 12 60,48 14 70,56 DAS 101.4 3,84 11 42,24 10 38,40 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 7 43,89 6 37,62 DAS 102.5 5,04 27 136,08 22 110,88 DAS 102.4 3,84 30 115,20 25 96,00 DAS 102.3 2,10 64 134,40 46 96,60 DAS 102.2 1,27 21 26,67 20 25,40 DAS 102.1 1,00 18 18,00 17 17,00 DAS 103.5 5,04 10 50,40 - - DAS 103.4 3,84 5 19,20 4 15,36 SUBTOTAL 2 223 741,91 177 571,82 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 5 6,30 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 9 20,70 SUBTOTAL 3 22 38,54 20 34,98 TOTAL 251 818,91 202 638,85 b) (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 6 38,46 5 32,05 SUBTOTAL 1 6 38,46 5 32,05 DAS 101.6 6,27 14 87,78 9 56,43 DAS 101.5 5,04 12 60,48 14 70,56 DAS 101.4 3,84 11 42,24 10 38,40 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 7 43,89 6 37,62 DAS 102.5 5,04 27 136,08 22 110,88 DAS 102.4 3,84 30 115,20 25 96,00 DAS 102.3 2,10 64 134,40 46 96,60 DAS 102.2 1,27 21 26,67 20 25,40 DAS 102.1 1,00 18 18,00 17 17,00 DAS 103.5 5,04 10 50,40 - - DAS 103.4 3,84 5 19,20 5 19,20 SUBTOTAL 2 223 741,91 178 575,66 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 7 8,82 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00 SUBTOTAL 3 22 38,54 23 39,80 TOTAL 251 818,91 206 647,51