Decreto de 26 de Novembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.
Decreto de 26 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento do microcrédito e microfinanças, bem assim à democratização do acesso ao crédito.
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.
O Grupo de Trabalho submeterá à Câmara de Política Econômica, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, plano de trabalho contemplando, inclusive, as medidas imediatas a serem implementadas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003