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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho submeterá à Câmara de Política Econômica, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, plano de trabalho contemplando, inclusive, as medidas imediatas a serem implementadas.