JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII

Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII

Banco Central do Brasil; e

IX

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.