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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII

Ministério do Trabalho e Emprego;

VIII

Banco Central do Brasil; e

IX

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.

Art. 2º, V do Decreto /2003