Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII
Banco Central do Brasil; e
IX
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.