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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2003

Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.