Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2003
Institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.