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    Justiça eleitoral

    Conceito

    Após um longo período ditatorial, no qual eleições e quaisquer outras manifestações democráticas foram tolhidas ao extremo, era de se esperar que a Constituição Federal de 1988 trouxesse em seu bojo previsões que retomassem e fortalecessem as aspirações e instituições democráticas, especialmente aquelas atinentes ao processo eleitoral.

    De fato, a reafirmação da Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário veio no art. 92, V, enquanto os art. 118 a 121 trazem algumas disposições sobre o funcionamento deste ramo do Poder Judiciário.

    Contudo, vale destacar que a origem da Justiça Eleitoral remota ao ano de 1932, tendo sua esta sua origem no Decreto nº 21.076/1932, de 24 de fevereiro de 1932, o qual foi uma resposta aos anseios da Revolução de 1930 (ou Golpe de 1930).

    Também no ano de 1932 foi promulgado o primeiro Código Eleitoral brasileiro, porém, a sua sobrevida - assim como da Justiça Eleitoral - não foi muito longa, sendo ambos praticamente abolidos pela Constituição Federal de 1937 (Constituição do Estado Novo).

    A Justiça Eleitoral e o novo Código Eleitoral seriam retomados somente em 1945, com o Decreto-lei nº 7.586/1945, de 28 de maio de 1945. Após esta retomada, tanto a Justiça Eleitoral como o Código Eleitoral ainda sofreriam outros golpes brutais durante os anos do regime militar, encontrando abrigo em ideais verdadeiramente democráticos somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Curioso notar, todavia, que o Código Eleitoral vigente ainda é aquele instituído pela Lei nº 4.737/1965, de 15 de julho de 1965, o qual teve alguns dispositivos não recepcionados pela atual ordem constitucional e/ou que foram alterados por leis posteriores, já promulgadas durante o período de redemocratização.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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