Obrigações híbridas ou propter rem
Conceito
As figuras “híbridas" são também definidas pela doutrina como “intermédias". Como ensina GONÇALVES (2020), são figuras que se situam entre o direito, o direito pessoal e o direito real.
Ao se avaliar as obrigações híbridas, será possível identificar características tanto de direito obrigacional quanto de direito real. Parte da doutrina chega até mesmo a classificá-las como “obrigações reais", como é o caso do ilustre doutrinador Orlando Gomes.
A obrigação _propter rem _ é aquela que recai sobre uma pessoa, mas oriunda de um direito real. Tem como principal característica sua origem e transmissibilidade automática. Ou seja, quando ocorrer a transmissão do direito real, a obrigação _proter rem _ também será automaticamente transferida ao adquirente, não sendo possível que este se recuse a recebê-la.
GOMES (2019) ensina que as obrigações _ propter rem _ “provêm da existência de um direito real, impondo-se a seu titular. Esse cordão umbilical jamais se rompe. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo."
São exemplos de obrigações propter rem :
- Obrigação dos proprietários e inquilinos de prédio de não prejudicarem a segurança e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277).
- obrigação do condômino de contribuir para a conservação da coisa comum (CC, art. 1.315).
- obrigação de o dono da coisa perdida de recompensar e indenizar o descobridor (CC, 1.234).
- obrigação de dar caução pelo dano iminente quando o prédio vizinho estiver ameaçado de ruína (CC, 1.280).
- obrigação de pagamento de tributos cujo fato gerador seja a propriedade, como, por exemplo, Imposto Predial e Territorial Urbano (CTN, art. 130).
As obrigações propter rem não se confundem dos ônus reais (obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade), como ensina GONÇALVES (2020), que lista como suas diferenças:
Propter Rem:
- O devedor responde com todos os seus bens, ilimitadamente.
- As obrigações permanecem mesmo com o perecimento da coisa.
- Pode surgir de uma prestação negativa.
- A ação cabível é de natureza pessoal.
Ônus reais:
- A responsabilidade é limitada ao bem onerado, não respondendo o proprietário além dos limites do respectivo valor, pois é a coisa que se encontra gravada.
- As obrigações desaparecem com o perecimento da coisa.
- Implica a existência de uma prestação positiva.
- A ação cabível é de natureza real.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)