Peso máximo

Conceito

O simples exercício de uma atividade profissional, ainda que dentro de uma estrutura própria e adequada ao labor e com o envolvimento de uma equipe qualificada, é um alto fator de risco à saúde e integridade física do empregado. Isto porque o labor por si só é uma elemento de risco, haja vista a potencialidade de ocorrência de algum acidente ou, futuramente, de acometimento por alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

Consciente desta situação, o Direito do Trabalho, dentro do seu forte viés protetivo, estabelece patamares mínimos de medicina e segurança do trabalho. Para tanto, usa de base previsões da Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196) e da Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201), além de algumas contidas em atos do Ministério do Trabalho, trazendo técnica e especificidade à proteção que se pretende garantir.

Com efeito, o cansaço excessivo e a repetição de funções, combinado ou não com circunstâncias específicas do empregado e até do ambiente de trabalho (p. ex., má iluminação do ambiente ou desconforto na estação de trabalho) podem gerar ou mesmo ampliar a fadiga, fato este que em muito contribui para a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

Para fazer frente às consequências físicas e psicológicas da fadiga, a legislação obreira assegura ao trabalhador condições adequadas de trabalho (arts. 198 e 199, da CLT). 

Sobre o levantamento de peso durante o tabor, assim dispõe a CLT, com vistas ao combate à fadiga (ROMAR, 2021):

a) Empregados homens: 60 kg (art. 198, da CLT);

b) Empregadas mulheres: 20 kg para trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional (art. 390, da CLT); e

c) Empregado menor: 20 kg para trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional (art. 405, § 5º, da CLT);

No caso de remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou de quaisquer outros aparelhos mecânicos, as limitações acima pontuadas não se aplicam, podendo o Ministério do Trabalho, se assim desejar, fixar outros parâmetros.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis