Condições apropriadas

Conceito

Conforme assente na doutrina, o exercício de um labor é, por si só, um fator de risco (ROMAR, 2021). Logo, por mais que um trabalhador seja bem treinado e possua anos de experiência naquele labor, está sujeito à ocorrência de um acidente do trabalho ou mesmo de ser futuramente acometido por uma doença laborativa.

Para combater ou, no mínimo, mitigar os efeitos desta situação, o Direito do Trabalho busca, mediante o estabelecimento de um padrões mínimos de medicina e segurança do trabalho, construir uma estrutura normativa robusta, capaz de proteger o empregado individualmente, mas também de garantir um meio ambiente do trabalho sadio e adequado (NASCIMENTO, 2021). 

Assim as bases normativa das noções de medicina e segurança do trabalho estão na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), e, mais detalhadamente, na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) 

Do ponto de vista do meio ambiente de trabalho, entende-se que este é essencial ao combate a acidentes e doenças laborativas, tendo a CLT estipulado alguns padrões e requisitos estruturais de segurança e medicina laborativa, a fim de garantir que o local de trabalho seja sempre seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT). 

Sob o ponto de vista da iluminação do local de trabalho, esta deve ser adequada às peculiaridades do local, bem como da atividade exercida no local (art. 175, da CLT), eis que um luminância incorreta pode não só atrapalhar o próprio labor, como também aumentar os riscos de problemas oculares, fadiga e acidentes (CASSAR, 2018).

Conforme determinada o art. 175, da CLT, são requisitos para uma iluminação adequada do ambiente de trabalho (ROMAR, 2021):

  • em todos os locais de trabalho, deve ser adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade; e
  • deve ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos;

Para além destes requisitos, é preciso lembrar que o Ministério do Trabalho detém competência para fixar os níveis mínimos de iluminação para certas atividades.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis