Iluminação

Conceito

Anos de experiência e de conhecimento sobre uma determinada função não são suficientes para limar os riscos inerentes à realização do seu labor, os quais podem (ou não) resultar em um acidente do trabalho ou mesmo uma doença laborativa (situação mais a longo prazo). Nesse sentido, entende a doutrina que o exercício de um labor é, por si só, um fator de risco (ROMAR, 2021). 

Ciente deste cenário, o Direito do Trabalho desenvolve uma estrutura normativa robusta que, com bases tanto na Constituição Federal e nos preceitos asseguradores da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, como na Consolidação das Leis do Trabalho e suas pormenorizadas colocações. Em termos de dispositivos, os padrões mínimos de medicina e segurança do trabalho estão previstos na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), estando o assunto mais bem detalhado na legislação laboral (arts. 154 a 201) (NASCIMENTO, 2021).

Para além da proteção conferida ao empregado de forma individual, a estrutura normativa desenvolvida entende que, sem um meio ambiente do trabalho seguro e saudável, é inócuo imaginar que uma medida focada apenas no trabalhador teria reais chances de mitigar os riscos de acidentes/doenças (CASSAR, 2018). 

Assim, a norma trabalhista determina alguns padrões e requisitos estruturais de segurança e medicina laborativa que devem ser seguidos pelo empregador, a fim de garantir que o local de trabalho seja sempre seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT). 

Entre os pontos analisados tem-se o da iluminação do local de trabalho, a qual deve ser sempre a mais adequada às peculiaridades do local, bem como da atividade exercida no local (art. 175, da CLT).

Caso o nível de luminância não seja o mais correto para o caso, é possível que a inadequação verificada não só atrapalhe a execução das tarefas dos empregadores, como também aumente o risco à saúde e integridade física dos colaboradores. Assim, para evitar problemas oculares, fadiga, estresse, acidentes e outros riscos, é imprescindível que a iluminação seja a mais adequada e em conformidade com a legislação.

 

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis