Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito

Conceito

O Direito do Trabalho busca disciplinar as relações de trabalho e suas espécies (especialmente, as relações de emprego), bem como por estipular algumas regras sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho (nos termos do previamente estipulado pela Constituição Federal) e do Processo do Trabalho (o qual possui certas peculiaridades em face do Processo Civil).

O fundamento normativo do Direito do Trabalho está na dignidade da pessoa humana e na necessidade de se garantir condições mínimas de sustento e vida digna para o trabalhador e sua família, servindo as normas e valores do Direito obreiro como instrumento de combate às desigualdades sociais (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF).

A fim de dar maior concretude aos valores constitucionais vislumbrados para o Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho traz disposições legislativas mais específicas e pormenorizadas sobre os diversos temas afetos a essa ciência jurídica.

Não obstante, é possível que, quando da solução de um litígio, precise o juiz suprir alguma lacuna ou dubiedade na lei, dando ao preceito normativo a mais adequada e correta aplicação dentro do caso concreto, alcançado assim a mais justa solução jurisdicional para aquela situação (MARTINS, 2021).

No exercício dessa atividade interpretativa/integrativa, o julgador deve buscar nas fontes do Direito os caminhos a serem percorridos para determinação da justa incidência de norma no caso.

Assim como se vê nos demais ramos do Direito, são fontes do Direito do Trabalho (art. 8º, da CLT, e arts. 4º e 5º, da LINDB): (i) a jurisprudência, (ii) a analogia, (iii) a equidade; e (iv) os princípios e normas gerais do Direito.

  • Jurisprudência: é o conjunto de decisões uniformes e reiteradas dos tribunais sobre casos semelhantes. Trata-se de uma espécie de direito consuetudinário, uma vez que permite pela compreensão do entendimento constante dos tribunais, garantindo certa uniformização quanto à aplicação de um determinado sentido/orientação jurídica para uma situação. Ainda que não tenha efeito vinculante, a jurisprudência serve como norte interpretativo, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para a análise e decisão de litígios.
  • Analogia: permite a aplicação de uma norma jurídica originalmente imaginada para um determinado quadro fático em outra situação similar e que não foi vislumbrada pelo legislador. Nas palavras da doutrina, cuida-se de “processo de migração de normas jurídicas, admissíveis somente quando existir uma autorização nesse sentido, o que é comum no direito do trabalho” (NASCIMENTO, 2020).
  • Equidade: fonte de trabalho integrativo, a equidade permite que uma norma seja abrandada em determinada hipótese, perseguindo-se um ideal de justiça, de equilíbrio e igualdade entre as partes, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Pode ser aplicada tanto no momento de integração da norma como na fundamentação da decisão.
  • Princípios e normas gerais do Direito: são ideais jurídicos que extrapolam o ordenamento jurídico e não precisam estar necessariamente positivados para serem válidos. Encontram fundamento em preceitos basilares e que norteiam a vida em sociedade e o Direito pela sua força normativa intrínseca. No caso do Direito do Trabalho, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana funciona como fundamento normativo primordial, razão pela qual, na dúvida sobre a aplicação de uma lei, a primeira pergunta que o magistrado deve se fazer é no sentido de buscar a solução mais alinhada à busca por uma vida digna à parte mais fraca da situação (o trabalhador).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis