Artigo 4º do Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro | Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de Setembro de 1942
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.