Princípio da verdade real

Conceito

Segundo o entendimento do doutrinador Guilherme Nucci, é necessário, inicialmente, considerar que o conceito de verdade possui caráter relativo, sendo impraticável chegar ao “fiel retrato da realidade do crime". Por isso, não cabe ao juiz alcançar a verdade objetiva dos fatos.

O que se intenta com o princípio é extrair ao máximo das provas que são produzidas no curso processual, mediante devido processo legal, que servem como principal fonte para o magistrado concluir pelo resultado mais fidedigno possível, condenando ou absolvendo o acusado (NUCCI, 2021).

Nesse sentido, o artigo 155 do Código de Processo Penal dispõe: “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

Na prática, a verdade real pode ser obtida através da realização de diligências necessárias e providências cabíveis para, enfim, vislumbrar como os fatos realmente ocorreram. O magistrado deve, portanto, impulsionar os atos processuais para que esses esclareçam o acontecimento e possam embasar a sentença por meio de fatos concretos, e não meras especulações (LOPES JR, 2021).

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis