Indivisibilidade

Conceito

A indivisibilidade determina que a ação penal não pode ser fracionada, ou seja, oferecida apenas a alguns autores do fato delituoso, seja por qualquer motivo.

Desta forma, o titular da ação, ao realizar o juízo de conveniência, se optar por não oferecer a denúncia ou queixa em relação a algum dos supostos autores não poderá oferecer também em relação aos demais.

A renúncia ou perdão em relação a um aproveita os demais. Caso haja a manifestação da renúncia ou queixa numa ação penal privada deve o Ministério Público se manifestar nos autos pela indivisibilidade e extensão dos efeitos da renúncia aos querelados, tácita ou expressa, e não poderá aditar a queixa, em razão da ausência de legitimidade para promover a ação penal privada.

Tal princípio não se aplica às Ações Penais Públicas, uma vez que já são pautadas pelo princípio da obrigatoriedade.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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